A FLY IN FIRST, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ 45.469.587/0001-10, atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior (ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, falência da companhia aérea, dentre outros), modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, retiradas de voos de rota, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a operadora não possui poder de previsão ou controle.
Por motivos técnicos operacionais, a EMPRESA, aqui intermediadora, reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto aos itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o cliente; caso necessário, poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo, vinculando tais alterações, ao aceite do cliente, com informações prévias, dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
O NEGÓCIO JURÍDICO rege-se pelos seguintes termos:
I – VALOR: Integram a totalidade do valor da passagem aérea ora CONTRATADA, o valor dos serviços do transporte aéreo, tarifas aeroportuárias, e valores devidos a entes governamentais a serem pagos pelo adquirente da passagem aérea e arrecadados por intermédio do transportador. O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e do DAC;
II – NO-SHOW/REMARCAÇÃO/REEMBOLSO: O não comparecimento para embarque ou a não utilização da passagem aérea fará o passageiro perder o direito a outro embarque ou a reembolso do bilhete nos termos e na forma do Código Brasileiro de Aeronáutica. Nos casos em que a Companhia Aérea UNILATERALMENTE promova o cancelamento/estorno do bilhete, a FLY IN FIRST fará o reembolso integral ao passageiro, e se o passageiro opte por seguir com os planos originais a FLY IN FIRST oferecerá todas as alternativas de tarifas vigentes para aquisição de novo bilhete, a preço de custo, abrindo mão da própria comissão em benefício do passageiro como gesto de boa fé.
III – ABANDONO/CANCELAMENTO: Em caso de cancelamento da viagem após a mesma ter sido iniciada ou da não utilização de qualquer serviço confirmado, não será concedido qualquer reembolso. Fica reservado o direito ao cancelamento do serviço por parte da CONTRATADA caso o pagamento total não seja efetivado pelo CONTARANTE em até 6h (seis horas) após a emissão e entrega dos bilhetes/localizadores, sem direito a reembolso do valor já pago a título de entrada;
IV – MULTA: Em caso de cancelamento voluntário pelo CONTRATANTE do serviço aéreo, fica acordado que o cliente pagará pelo valor da multa de cancelamento estipulada pela companhia aérea emitente do bilhete, bem como, 15% (quinze por cento) do valor total da passagem, à título de serviços administrativos prestados pela CONTRATADA sendo esta condição vigente apenas para bilhetes que são expressamente ofertados na modalidade reembolsável quando da proposta comercial; Caso haja o cancelamento do trecho de volta, após realizado trecho de ida, há o reembolso somente das taxas aeroportuárias do trecho não voado; A condição tarifária do bilhete (regras de cancelamento e remarcação) são apresentadas na proposta, e estas regem de acordo com a tarifa da FLY IN FIRST, podendo ser uma tarifa promocional ou não.
V – DO PRAZO PARA REMARCAÇÕES: o prazo para solicitar remarcação de passagens ou qualquer outro serviço adquirido é de até 2 (dois) dias úteis antes do voo. Remarcações solicitadas com prazo menor ao estipulado terá custo extra de R$ 200,00 (além do custo de remarcação cobrado pela companhia aérea).
VI – BAGAGEM: o transporte será feito de acordo com os critérios da cia. aérea apresentada na proposta.
VII – DEVERES: Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade: a) apresentar-se no aeroporto com 04 (quatro) horas antes do horário previsto para embarque;
VIII – DA FORMA DE EMISSÃO: a CONTRATADA emite passagens via portal de agências ou com milhas aéreas, sempre optando pelo melhor custo benefício para o cliente. Bilhetes emitidos com milhas não permitem pontuação em programa de fidelidade.
IX – DA AERONAVE DESIGNADA PARA O VOO: Considerando que a companhia aérea é a responsável por designar a aeronave para os voos e que a cabine/poltrona da classe econômica, econômica premium e executiva, varia de acordo com o tipo/modelo de equipamento, a FLY IN FIRST não é responsável por eventuais alterações de aeronave, feitas pelas empresas de aviação, que impactem também no tipo de poltrona da respectiva cabine adquirida.
X – DA QUEBRA DE TRECHOS: Em caso de o cliente optar por comprar dois voos distintos pra quebra de trechos, estando em localizadores diferentes e companhias independentes, em caso de alteração em algum dos voos, a CONTRATADA se compromete em intermediar as remarcações e dar todo o suporte ao CONTRATANTE, porém em havendo algum custo extra de remarcação, este será de responsabilidade do CONTRATANTE.
XI – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD Lei nº 13.709/2018) – o CONTRATANTE está de acordo com o tratamento de seus dados pessoais (nome, endereço, CPF, RG, e-mail, telefone, passaporte etc.) pela CONTRATADA, para fins de comunicação com o CONTRATANTE, emissão de passagens, venda de pacotes, envio de correspondências e notificações, envio de nota fiscal, responder dúvidas e questionamentos acerca do contrato e serviços prestados, oferecer serviços, cobrança, atender requisições legais e regulatórias, e outros fins, sempre no melhor interesse do CONTRATANTE e nos limites deste Contrato;
XII – DA DOCUMENTAÇÃO – a documentação exigida por cada país de destino, formulários, vistos, vacinas, exames, etc. bem como a verificação de restrições do destino da passagem adquirida, é de responsabilidade única do CONTRATANTE, bem como cabe ao CONTRATANTE informar-se previamente de todo e qualquer requisito necessário para entrada no país de destino. A CONTRATADA não se responsabiliza por negativa de embarque por falta de algum desses documentos.
Ao CONTRATANTE, confirmar ciência abaixo, oportunidade em que declara ter lido e concordado com todos os termos acima dispostos.
CNPJ 45.469.587/0001-10